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O fim da aposentadoria compulsória para juízes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a alteração da aplicação das penalidades para juízes, em especial, o fim da aposentadoria compulsória como punição por crimes ou incapacidade dos magistrados a permanecerem nos cargos.

Aposentadoria para juízes

Quando afastados de suas funções por motivos justificados, os juízes recebiam aposentadorias proporcionais com o tempo de serviço, o que não era exatamente uma punição, disse o ministro Flávio Dino.

A aposentadoria compulsória era amparada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), configurando como falhas graves as seguintes situações:

  • Manifesta negligência no cumprimento dos deveres;
  • Atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
  • Demonstração de “escassa e insuficiente capacidade de trabalho” ou
  • “comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.

Trâmite do processo

Desta forma, com a decisão do STF, os magistrados que se enquadrarem na nova decisão, ainda poderão recorrer até que os recursos sejam esgotados na Justiça.

Em relação ao trâmite do processo em que um magistrado é julgado, ele deve partir de um pedido formulado junto à Advocacia-Geral da União por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, apresentada diretamente ao STF.

Nos casos de o processo partir de tribunais, ele deve passar pelo CNJ e, em seguida, ser protocolado ao STF.

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