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Justiça suspende concurso para auditor fiscal por ausência de cotas

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Justiça suspende concurso para auditor fiscal por ausência de cotas

A Justiça suspendeu o concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual por ausência de cotas, que não constavam no Edital nº 1/2025.

Concurso de auditor fiscal

Por meio de ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a decisão foi acatada pela 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que deferiu parcialmente a tutela antecipada de urgência (liminar) solicitada pelo MPGO.

Segundo o entendimento do MP, o edital, que disponibilizava 200 vagas para auditor fiscal não havia reservas de vagas para pessoas negras, conforme previsto em tratados internacionais, que assegura 20% das vagas para negros.

Ação do Ministério Público

O MPGO argumentou que, mesmo com a publicação da Lei Estadual nº 23.389/2025, que prevê cotas raciais, mas tem eficácia diferida (só produz efeitos em um momento futuro) por 180 dias para o Poder Executivo, a omissão persiste e configura nulidade absoluta do edital.

A decisão foi da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, destacando que “a ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não autoriza o ente federado a se afastar do cumprimento de normas de hierarquia superior, mormente da Constituição Federal e de tratados internacionais incorporados com status constitucional”.

Vagas e salário

A instituição invocou também a aplicação, por analogia, da Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

Para o preenchimento do cargo é exigido ensino superior completo em qualquer área de formação. A carga horária semanal será de 40 horas e a previsão de remuneração é de R$ 28.563,30.

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