Segurança
Justiça inocenta Pazuello por crise de oxigênio no Amazonas
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas foram inocentadas pela Justiça pela crise de oxigênio no Amazonas durante a pandemia da Covid-19. A denúncia tinha sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa.
Na mesma ação, respondiam o secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayara Isabel Correia, Luiz Atávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.
Segundo denúncias do MPF, os réus foram responsáveis pela falta de oxigênio durante o pico de transmissão da covid-19 no Estado do Amazonas, em janeiro de 2021, alegando que os réus se omitiram no cumprimento de seus deveres funcionais.
Alteração da Lei de Improbidade
Eles foram inocentados devido à alteração feita pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, quando a Justiça Federal do Amazonas julgasse improcedente uma ação de improbidade administrativa contra Eduardo Pazuello.
“Destarte, não basta que o agente público pratique ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Exige-se que a conduta, também, seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1o e 3o do mesmo dispositivo)”, disse o juiz.
O que mudou na lei
O artigo 11 a que o juiz se refere foi alterado recentemente pelo Congresso Nacional após aprovação da Lei 14.230 e restringiu o rol de condutas violadoras dos princípios da Administração Pública.