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Emendas de vereadores devem seguir normas do TCM

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Emendas de vereadores devem seguir normas do TCM

Por meio da Instrução Normativa n.º 02/2025, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) requer uma série de medidas de transparência na destinação das emendas impositivas de vereadores.

Emendas de vereadores

A norma do Tribunal de Contas estabelece alguns requisitos que as Câmaras Municipais devem atender em relação às emendas dos vereadores, tais como valores, transparência, legalidade e eficácia dos recursos públicos.

Os princípios de transparência e de publicidade do atos do Poder Legislativo também foram descritos na normativa.

Após a decisão do órgão de controle, as Câmaras Municipais deverão indicar a fonte de recursos e solicitar projetos para a liberação de recursos, sejam eles para o Poder Executivo ou para instituições sem fins lucrativos.

Atender ao interesses públicos

Para os órgãos que vão receber as emendas impositivas dos vereadores, eles deverão apresentar a definição e a finalidade que atenda aos interesses públicos, além do valor da execução da obra ou serviço.

Entidades sem fins lucrativos e de interesse privado ou público também fazem parte das novas exigências da normativa, incluindo a apresentação de contas específicas para o recebimento do recurso, cronograma de obras, quando for o caso, e um plano de trabalho.

Parecer do Tribunal de Contas

“As emendas parlamentares individuais deverão atender ao interesse público, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e, ainda, aos requisitos técnicos inerentes ao objeto de suas indicações”, diz parte da normativa.

A decisão foi do conselheiro Daniel Augusto Goulart, que também foi o relator do projeto em conjunto com os conselheiros em colegiado do (TCM-GO).

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